Efemérides Pacatubanas - " radialista " vaza áudios de terceiros, em rádio comunitária da cidade, para fomentar querelas políticas - .
Pacatuba Em Foco

terça-feira, 4 de maio de 2021

Efemérides Pacatubanas - " radialista " vaza áudios de terceiros, em rádio comunitária da cidade, para fomentar querelas políticas

Foto Rede Social
Por Marcos Varela
" radialista " que comanda uma Rádio Comunitária de Pacatuba faz uso de áudios de terceiros com o único objetivo: criar celeumas políticas.

Diga-se de passagem, que tal comportamento rasteiro lhe é peculiar, costumeiramente faz uso de expedientes similares, atingindo oponentes políticos através dos microfones de uma rádio comunitária, contrariando as premissas que norteiam as funções de uma Rádio Comunitária.

O papel da comunicação é trabalhar com a informação e não usá-la com o subterfúgio de ridicularizar, prejudicar, punir alguém sob o cínico pretexto de fazer uso de sua liberdade de expressão.

Assim sendo, publicizar mensagens de conversas de terceiros em um órgão de imprensa atenta frontalmente contra o papel ético do profissional, bem como macula negativamente o veículo por ele exercido para tão degradante papel.

Diante do exposto, seria oportuno comentar que a atuação do " comunicador " tem um forte laço com o que se pode denominar de PROSELITISMO POLÍTICO que é negado às rádios comunitárias.

Conversas vazadas

Conforme descrito em trecho do artigo 151 do Código Penal, “quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza abusivamente comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas” pode ser condenado a detenção de um a seis meses, ou multa.

Está previsto no nosso Código Penal, no artigo 153, que criminaliza "divulgar a alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem".

Vale ressaltar que não faltam ações que condenam pessoas que vazaram conteúdo de grupos de WhatsApp para quem não pertenciam ao grupo original. O fundamento é sempre o mesmo: aquelas mensagens eram direcionadas para quem estava no grupo. Ao vazar esse conteúdo incorre em delito, cabendo punição ao (s ) autor (es) do ato.

Foro íntimo

A expressão remete ao direito à intimidade e à vida privada, previsto no artigo 5, inciso X, da Constituição Federal. Logo, o vazamento, fica claro que houve um crime passível de punição.

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