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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

Rioprevidência: PF faz operação em SC; investigado joga mala de dinheiro pela janela

fevereiro 11, 2026
Rioprevidência: PF faz operação em SC; investigado joga mala de dinheiro pela janela
Investigação apura irregularidades na compra de letras financeiras do Banco Master

O Rioprevidência segue na mira da Polícia Federal. Agentes cumpriram, na manhã desta quarta (11), mais dois mandados de busca e apreensão em endereços no estado de Santa Catarina, vinculados a pessoas que podem estar envolvidas nas possíveis irregularidades investigadas no fundo previdenciário dos servidores do estado do Rio.

Em um dos endereços investigados, no município de Balneário Camboriú, os policiais federais apreenderam uma mala com dinheiro em espécie que foi arremessada pela janela do apartamento assim que os agentes chegaram ao local.

O objetivo da nova etapa era localizar e recuperar bens e valores retirados do apartamento de um dos alvos da operação de 23 de janeiro, que teve como alvos o ex-presidente do Rioprevidência, Deivis Marcon Antunes, e dois ex-diretores de investimentos da autarquia: Pedro Pinheiro Guerra Leal e Eucherio Lerner Rodrigues.

A PF também realizou buscas em um imóvel no município de Itapema, também em SC. Além do dinheiro, também foram apreendidos dois veículos de luxo e dois smartphones.

A investigação apura irregularidades na compra de letras financeiras do Banco Master, instituição que foi recentemente liquidada pelo Banco Central. Segundo a PF, o Rioprevidência investiu cerca de R$ 970 milhões na instituição entre novembro de 2023 e julho de 2024. A suspeita é de que os investimentos tenham ocorrido de forma fraudulenta, comprometendo o sistema financeiro estadual.

As buscas integram uma nova fase da operação Barco de Papel, que apura se houve irregularidades nas aplicações feitas pelo fundo estadual no Banco Master. A autarquia, responsável por aposentadorias e pensões de pelo menos 235 mil servidores do estado, investiu, ao todo, quase R$ 1 bilhão na instituição financeira, que foi liquidada extrajudicialmente pelo Banco Central.

Segundo as investigações, esses investimentos não possuíam cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e ignoraram critérios básicos de segurança, colocando em risco o patrimônio destinado ao pagamento de 235 mil aposentados e pensionistas.

As irregularidades já haviam sido sinalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), que acompanhava as movimentações há mais de um ano por conta do perfil de risco dos ativos. Em outubro de 2025, a Corte chegou a emitir um alerta formal sobre a irresponsabilidade na gestão dos recursos e proibiu o Rioprevidência de realizar novos aportes em papéis administrados pela instituição financeira.

Regras gerais sobre o uso de celular, gravações e filmagens de Professores em sala de aula. Direitos e deveres

fevereiro 11, 2026
Regras gerais sobre o uso de celular, gravações e filmagens de Professores em sala de aula. Direitos e deveres
Posso ou não posso gravar ou filmar uma aula sem autorização do professor? É crime? 10 Regras para reduzir riscos de na relação aluno, escola e professor.

Posso ou não posso gravar e filmar a aula?

Atuando como advogado especialista em direito digital, constantemente nos deparamos com demandas envolvendo a gravação de aulas em sala de aula “sem autorização” do professor. De longe é uma das mais acirradas polêmicas no ambiente educacional. Diversos “achismos imponentes” surgem nas redes sociais como “verdades absolutas” sobre o tema. Longe da pretensão de trazer uma “verdade inflexível” sobre a questão, apresentamos algumas considerações e regras ou práticas que podem evitar muitos e muito transtornos para pais, alunos e professores.

O tema é tão polêmico que há 10 (dez) anos atrás, então na era dos Mp3 Players, eu tratava deste tema no Webinsider, falando das leis estaduais que proibiram o dispositivo celular em sala, em artigo que publiquei em 2009 e que contou com comentários até 2016.

Dez anos depois, a discussão reacendeu com proposta feita pelo atual Ministro da Educação do Governo Bolsonaro, sobre a intenção de realizar filmagens dos professores.

Motivos para permitir e para negar...

Enquanto alguns só veem nas filmagens ferramentas úteis ao combate à doutrinação ideológica e abusos em sala de aula, outros tratam a questão como limitação indevida ao direito de cátedra. Outros, ainda, justificam a questão “autoral” ou assentam suas premissas restritivas na intimidade e outros direitos de personalidade.

Alguns fundamentam na Lei de Diretrizes e Bases, outros, justificam a evolução natural tecnológica como decorrência de uma sociedade conectada (“se antes eu anotava hoje eu anoto digitalmente, gravando”), outros ainda assentam seu embasamento pró gravações no “direito de crítica”(sic). Esse cenário de “achismos” mantém o tema dúbio, gerando insegurança para alunos, instituições de ensino e professores.

A Aula é uma criação intelectual?

Inicialmente, em nossa visão, é truanesco tentar crer que uma “aula” não seja uma criação intelectual. O que diferencia uma aula de uma música? De um livro? Sendo uma criação intelectual, ela tem um “autor”, onde espera-se que este tenha se valido de seus estudos ou usando/citando terceiros, respeite tais direitos. Esse autor é um autor “moral”, que nitidamente é contratado por uma instituição para ministrar todo este conteúdo intelectual ,“ensino”, à alunos ou clientes.

Logo, quem explora economicamente a força de trabalho é a instituição, sendo que os professores em decorrência do dever funcional, transmitem este conteúdo. Isso não significa dizer que fazem uma cessão vitalícia daquele conteúdo, para usos futuros, se a questão não vem prevista no contrato entre instituição e professor ou mesmo aluno.

Na outra ponta está o aluno, o contratante de uma prestação de serviços educacionais, que sem autorização, ativa seu celular e grava conteúdo, muitas vezes gravando a imagem do referido professor. Pode assim fazer? A questão é, as regras estão claras no contrato? A lei autoral é expressa em seu artigo 29 que depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I - a reprodução parcial ou integral;

Buscar o consentimento parece justo

Se não existe autorização expressa a regra seria a solicitação de consentimento do referido professor para as gravações. Ele, titular dos direitos (ainda que morais) da aula, já que quem explora economicamente é a escola, deveria então expressamente permitir a gravação. A hipótese é afastada se no contrato com o aluno estiver previsto o direito de acesso a gravações, sob determinadas situações e condições.

Ademais, ainda que o contrato preveja a gravação, esta não pode se dar de modo indiscriminado. Explica-se. O professor tem garantido pela Constituição Federal o seu direito à imagem. Ou seja, um direito personalíssimo, irrenunciável, intransmissível de todo o indivíduo de controlar o uso de seu corpo, nome , imagem, aparência ou quaisquer aspectos construtivos de sua identidade. Neste contexto, um professor não é obrigado a conviver com sua imagem circulando em mídias, redes sociais, canais e repositórios online, sem autorização.

Neste cenário, no entanto, é importante destacar que o art. 46 da Lei de Direito Autorais estabelece que não constitui violação autoral a reprodução em um só exemplar, de pequenos trechos, desde que para uso privativo do copista, sem intuito de lucro. Do mesmo modo, a citação em qualquer meio de comunicação de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se sempre o nome do autor e a origem da obra.

A mesma regra ressalta que o aluno tem direito de aprender ou ter contato com apanhado de lições a qual pagou para tanto, no entanto não pode publicar, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou. E ter contato pressupõe uma evolução, se antes eram as anotações no “caderno”, hoje seriam as “gravações”, na mesma proporção.

Deste modo, a questão autoral seria em regra pela proibição, salvo pequenas exceções limitadas, sendo o consentimento do professor necessário para gravações e ainda assim avaliando-se a extensão deste consentimento, que pode ser limitado ao uso pessoal sem compartilhamento com pessoas que não sejam alunos, a exemplo.

E quando eu quero registrar um crime ou abuso em sala de aula?

Já quanto à justificativa de que gravar é necessário para se combater manifestações político-partidárias ou ideológicas que humilhem ou ofendam a liberdade de crença e consciência, resta apenas a estes, destacar que a própria lei autoral já estabelece não haver violação quando uma gravação da obra for feita com o fim de produzir prova judiciária ou administrativa. Portanto, se a gravação é para provar um excesso em sala, não dependeria, em tese, de consentimento, como por exemplo, uma aluna que filma um assédio de um professora. Agora repise-se, excessos serão punidos, como por exemplo a publicação do vídeo em “redes sociais” para destruir a reputação do professor. O fim deve ser a prova judicial e não uma vingança privada virtual

Professores podem ser indenizados por danos!

Neste sentido, a cada dia cresce no Judiciário o número de professores sendo indenizados por danos morais e materiais por registros indevidos de conteúdos e compartilhamentos em redes sociais e comunicadores, como WhatsApp. Alunos ou seus responsáveis podem vir a ser condenados.

Conclusões

Com efeito, o cenário ideal é prevenção e bom senso. Às escolas, é importante revisar seus contratos com professores e alunos, fazendo prever expressamente as vedações e as regras quanto à gravação, modalidades, tempo, etc., evitando-se omissões e excessos. A alunos, vale destacar que a decisão mais acertada é buscar o consentimento dos professores, com exceção para os casos envolvendo finalidades de constituição de provas, como visto. Aos professores, fica a recomendação estabelecer as regras e suas expectativas autorais e em relação à imagem própria, “ab initio”, com transparência, estabelecendo em que casos e condições as gravações são permitidas.

10 regras para pais, escolas e alunos

Em síntese, após atuar e muitas controvérsias envolvendo direito digital e gravações indevidas, elaboramos 10 pontos essenciais sobre a questão, que, se observados, minimizam e muito riscos de ofensas e problemas judiciais:

1) Se você é professor, revise seu contrato com a instituição pois ele pode prever a possibilidade de gravação e exploração econômica das aulas, fixadas em suporte para tempo futuro;

2) Instituições precisam revisar os contratos com alunos, alinhando as expectativas sobre uso das tecnologias para gravações;

3) Considerando que aprendemos que aula é uma criação intelectual, como um livro, depende de autorização prévia e expressa do professor ou em alguns casos da instituição (se esta convencionou com o professor o direito de decidir a respeito);

4) Em qualquer caso, o direito à imagem do professor não pode ser negociado e este pode se opor a gravações indevidas e/ou publicações;

5) O aluno tem direito, via de regra, de ter as aulas, podendo anotar, embora alguns entendam pequenas gravações como evolução tecnológica natural para “ter as aulas”, desde que para uso privado, sem disponibilização a terceiros;

6) Além disso, o uso das aulas para resumo e crítica em tese estariam ressalvados;

7) Fora estas hipóteses, é licita a gravação sem consentimento quando o intuito é produção de provas judiciais ou administrativas, como assédio, ameaça, extorsão etc. A gravação deve se ater ao fato, e não à aula como um todo;

8) Isso não pressupõe jamais autorização para gravação de vídeos com fim de “expor o professor”, sua liberdade de cátedra, ou difamá-lo diante de opiniões tecidas em sala, com publicações em grupos, comunicadores e redes sociais

9) Na dúvida, ou diante de omissões contratuais, o acordado entre aluno e professor tem muito poder

10) Professores tem direito à reparação por danos morais e materiais diante de divulgação indevida de sons e imagem na internet sem autorização, podendo ainda serem reparados por ofensa à honra, diante de linchamentos virtuais.

Como visto, gravar sem consentimento ou não é uma questão de finalidade, forma e condições e o caso concreto poderá ser analisado pelo Judiciário para que este se manifeste se tratar de algo legítimo ou de um abuso e violação a direitos. Adotando e considerando todas as práticas acima todos os envolvidos evitam riscos de litígios e danos diversos.

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