Antes da inclusão no PADIS, as alíquotas para esses painéis eram de 6% de II, 6,5% de IPI, 2,1% de PIS e 9,65% de Cofins
Foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (29) um decreto presidencial que inclui o segmento de painéis fotovoltaicos no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS), voltado para a produção de energia solar. Isso significa que esses painéis terão alíquota zero de Imposto de Importação, Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e PIS/Cofins, todos tributos federais, até dezembro de 2026.
Antes da inclusão no PADIS, as alíquotas para esses painéis eram de 6% de Imposto de Importação (II), 6,5% de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), 2,1% de PIS e 9,65% de Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a isenção vale para todos os painéis solares fabricados por empresas habilitadas ao PADIS e com projeto aprovado, e resultará em redução nos custos de produção. O MDIC ainda afirmou que as próprias empresas serão responsáveis por decidir como repassar essa redução de custos para o consumidor final, mas é provável que haja uma redução nos preços.
O incentivo para o PADIS 2023, que engloba semicondutores e painéis solares, entre outros, é superior a R$ 600 milhões. Com a inclusão dos painéis solares no programa, é esperado um aumento significativo na produção nos próximos anos, gerando empregos de qualidade e impactando positivamente a Economia Verde.
O governo também desonerou diversos produtos relacionados à produção de energia solar, como mastique de vidraceiro, cimento de resina e outros mástiques para fixação ou vedação de vidro em módulos fotovoltaicos, substrato plástico para fechamento traseiro, chapas e tiras de cobre e de ligas de cobre para conexão de células solares, e outros.
