Lindbergh Farias pede que Supremo obrigue Mesa Diretora a cumprir decisão definitiva que cassou a deputada do PL
O líder do PT na Câmara, deputado federal Lindbergh Farias (RJ), ingressou nesta segunda-feira (22) com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal para obrigar a Mesa Diretora da Casa a declarar a perda imediata do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). O pedido sustenta que a Câmara descumpriu decisão transitada em julgado da Ação Penal 2.428, na qual a parlamentar foi condenada a 10 anos de prisão em regime fechado e perdeu os direitos políticos.
Mesmo diante da ordem expressa do STF, a Mesa optou por enviar o caso ao Conselho de Ética e à Comissão de Constituição e Justiça, instaurando a Representação nº 2/2025. O procedimento incluiu oitivas de testemunhas, entre elas o hacker Walter Delgatti e até um foragido da Justiça, além da previsão de depoimento da própria Zambelli, que se encontra presa na Itália após inclusão no alerta vermelho da Interpol. Para Lindbergh, trata-se de “fraude à Constituição, que pretende politizar e postergar os efeitos de decisão judicial definitiva”.
O texto cita de forma literal o acórdão da Primeira Turma do STF: “a Mesa da Câmara dos Deputados deverá apenas declarar a perda do mandato aqui decretada”. O mandado reforça que o artigo 55, §3º, da Constituição atribui à Mesa papel meramente declaratório, sem margem de apreciação política.
STF é alertado de “risco institucional”
Outro trecho do documento alerta: “a tentativa de instaurar novo procedimento contraditório é uma fraude à Constituição, especialmente grave no caso de parlamentar foragida da Justiça, incluída no alerta vermelho da Interpol e presa em território estrangeiro”.
O pedido ainda ressalta o risco institucional: “Permitir que o Conselho de Ética avalie novamente os méritos da condenação viola o princípio da coisa julgada material, transformando o Parlamento em instância revisora do Judiciário”.
Entre os pedidos, estão a suspensão imediata da tramitação da Representação nº 2/2025 e a ordem para que a Mesa Diretora declare a perda do mandato da deputada, conforme já decidido pelo STF.