Entendimento é pela suspeição de Moro já que ele, por ter ajudado a produzir provas, não poderia julgar o caso do banco
Marcos Corrêa / Fotos Públicas |
Krug foi condenado em um processo que apurava suposto esquema bilionário de evasão de divisas. Na ocasião, o também doleiro Alberto Youssef fez acordo de delação premiada com procuradores do Paraná, entregando “concorrentes”. Em 2020, a 2ª Turma da Corte anulou a sentença condenatória de Sergio Moro no caso Banestado.
“Rediscussão do decidido”
O entendimento que prevaleceu foi o de que um magistrado que homologa acordo de delação não deve participar das negociações entre as partes. E tampouco tomar depoimento de um dos envolvidos. O julgamento sobre a suspeição de Moro terminou empatado: Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski consideraram que o então juiz estava impedido, enquanto Edson Fachin (relator) e Cármen Lúcia avaliaram que não estava. Com isso, foi aplicado princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu).
A Procuradoria recorreu afirmando que o caso não mostrou evidências de parcialidade de Moro no caso Krug. Para Gilmar Mendes, os embargos de declaração, como usou a PGR, são para corrigir omissão, contradição ou erro material. “No presente caso, não verifico a presença de qualquer dos vícios”, declarou Mendes em seu voto. Segundo ele, a Procuradoria queria apenas “a reforma do julgado com a rediscussão do decidido”.
Segundo o site Consultor Jurídico (Conjur), em seu voto Lewandowski afirmou que “coisas muito estranhas aconteceram em Curitiba, naquela Vara Federal, que acabaram vindo à lume e foram amplamente divulgadas pela imprensa”. Para Gilmar, o então juiz “atuou verdadeiramente como um parceiro do órgão de acusação na produção de provas”.