Efemérides Pacatubanas – Vereadores eleitos do DEM, em Pacatuba, tem suas candidaturas anuladas - .
Pacatuba Em Foco

terça-feira, 18 de maio de 2021

Efemérides Pacatubanas – Vereadores eleitos do DEM, em Pacatuba, tem suas candidaturas anuladas

O caso

O imbróglio versa sobre a AÇÃO JUDICIAL DE INVESTIGAÇÃO ELEITORAL intentada pelo PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT em face do PARTIDO DEMOCRATAS / 057ª ZONA ELEITORAL DE PACATUBA CE.

O Cerne da questão é: “...a prática de abuso de poder político-partidário mediante o lançamento de candidaturas femininas fraudulentas, ou seja, sem intenção de real desenvolvimento, mas com a única finalidade de burlar a norma eleitoral consubstanciada no art. 10, § 3º, da Lei das Eleições, a qual determina o preenchimento de um percentual mínimo de vagas previsto para cada gênero...”

Segundo os autos: “... o Partido Democratas apresentou 23 (vinte e três) candidaturas para a eleição ao Poder Legislativo Municipal...”, “...sendo 15 (quinze) do gênero masculino e 8 (oito) do gênero feminino, o que supostamente preencheria o percentual mínimo de 34,78% para vagas de candidatura por cada gênero (processo de registro do DRAP nº 0600189- 77.2020.6.06.0057). Ocorre, todavia, que ao lançar duas candidaturas femininas fraudulentas, o partido Investigado deixou de cumprir o percentual estabelecido legalmente, tendo, em verdade, preenchido tão somente 26,08% das vagas de candidatura.”

Registra-se que uma das candidatas, em questão, não obteve sequer o próprio voto, declarando antecipadamente, a sua intenção de votar em outro candidato. Ficando incompatível com o desejo de lograr êxito em angariar votos para si nas eleições municipais 2020, restando como conclusão lógica tratar-se de candidatura fraudulenta.

Decisão do Juiz

Assim sendo, o Juiz da 57ª Zona Eleitoral , Francisco Marcello Alves Nobre, declarou que o DEM apresentou originalmente 23 candidatos: 15 do sexo masculino e 08 candidaturas do sexo feminino. Com a anulação de duas das candidaturas femininas, a porcentagem do sexo minoritário deixa de obedecer ao percentual mínimo de 30%, maculando o DRAP, tendo por consequência a anulação de todos os votos obtidos pelo partido. 

E, em consequência disso, determinou a aplicação da sanção de sua inelegibilidade por 08 anos, contados a partir do término do mandato ao qual concorreu, bem como a anulação de todos os votos obtidos pelo partido DEMOCRATAS nas eleições para o cargo de vereador de Pacatuba no ano de 2020, devendo ser procedida nova totalização de votos para o referido cargo.

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