O Sindicato APEOC emitiu um alerta aos municípios cearenses sobre a responsabilidade de cumprir com as obrigações e determinações judiciais relacionadas ao pagamento de dívidas referentes a Precatórios. Segundo dados do governo federal aproximadamente 36 municípios do estado estão na lista de inadimplentes, acusados de tentar dar um “calote” nos recursos de precatórios.
Precatório é uma requisição de pagamento resultante de uma ação e determinação judicial para cobrar valores devidos por um ente público, como a União, estados, municípios, autarquias ou fundações. Após o ganho de uma ação judicial, o pagamento pode ser solicitado por meio de uma Requisição de Pequenos Valores (RPV) ou de Precatórios, dependendo do montante.
O fato é que mesmo com determinações judiciais, e apesar das flexibilizações e das décadas de processos judiciais, muitos municípios continuam descumprindo suas obrigações legais e constitucionais, recorrendo à Justiça para evitar o pagamento de dívidas já reconhecidas. Essa prática revela uma visão distorcida e equivocada de administração pública, em que muitas gestões alegam falta de recursos ou simplesmente se recusam a pagar dívidas herdadas de administrações anteriores.
Consequências da Inadimplência
O professor e advogado Reginaldo Pinheiro, vice-presidente da APEOC, destaca que a inadimplência dos municípios no pagamento de Precatórios e RPVS trazem inúmeros prejuízos, não só para os credores, mas também para os próprios municípios. Conforme o Art. 97 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) da Constituição Federal de 1988, os municípios inadimplentes estão sujeitos a penalidades como a suspensão das transferências voluntárias da União e a inclusão no cadastro de inadimplentes do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do governo federal (Siconv), o que resulta na perda de convênios e parcerias.
Segundo Reginaldo Pinheiro, “o pagamento desses recursos, embora tardio, é crucial para fortalecer a economia local e assegurar uma política justa de retorno econômico ao município”. Ele reforça que “o não pagamento dos precatórios representa uma falha grave na gestão pública, prejudicando a dignidade da pessoa humana e a segurança jurídica. Estados e municípios têm a obrigação de cumprir as ordens de pagamento judicial, evitando o acúmulo de dívidas e garantindo uma administração pública eficiente.”
Caso Camocim
Em Camocim, um dos municípios incluídos na lista de inadimplentes, o Sindicato APEOC, representado pelo Prof. Reginaldo Pinheiro, moveu uma ação judicial (Processo nº 0001926-08.2022.8.06.0000) em 2022, solicitando o bloqueio dos recursos para pagamento de precatórios destinados aos profissionais do Magistério da rede municipal. Em resposta, o tribunal de justiça determinou a atualização de todos os precatórios do ano de 2023 e a inscrição do município no sistema de inadimplentes do governo federal (Siconv).
A inclusão de Camocim nessa lista foi uma consequência da negativa do município em cumprir com suas obrigações legais e judiciais, mesmo após anos de luta árdua para assegurar o pagamento desses precatórios, que são fundamentais para os profissionais do magistério.
A recorrência dos municípios em não cumprirem suas obrigações judiciais afeta diretamente o desenvolvimento local, prejudicando a prestação de serviços públicos e a execução de projetos importantes para a comunidade.
Confira a lista dos municípios inadimplentes.
O Sindicato APEOC continuará vigilante e atuante para garantir que os profissionais da Educação recebam o que lhes é de direito, e que os municípios, além de Camocim, cumpram com suas obrigações, sem mais atrasos ou tentativas de calote.