Justiça penhora Hilux de Ciro Gomes para pagar dívida com advogado do DCM

Caique Lima

A Justiça de São Paulo determinou a penhora da picape Hilux de Ciro Gomes por conta de uma dívida de R$ 6,6 mil com os advogados do DCM. A decisão é da juíza Ligia Dal Colletto Bueno com base um processo aberto em 2021.

O processo ainda não transitou em julgado, mas a Justiça deu início à execução provisória dos honorários do escritório de Francisco Ramos, representante do DCM. Ciro não pagou o valor, e por isso a juíza determinou a penhora do veículo.

“Nem mesmo uma Hilux pode escapar da Justiça”, afirma Ramos. Ciro foi condenado em janeiro de 2023 pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar, em valores atualizados, R$ 69 mil de indenização.

Também foi determinado o bloqueio de R$ 82,9 mil das contas do político, mas as instituições bancárias afirmaram que ele não possuía saldo positivo suficiente.

Uma entrevista do ex-candidato à presidência pelo PDT em 2021 motivou a ação do DCM contra ele. Na ocasião, ele afirmou que o site é financiado por dinheiro de corrupção. “As migalhas que caíram do mensalão, continuam comendo”, disse o ex-governador.

Na ação, Kiko Nogueira, editor-chefe do DCM, declarou que as acusações eram infundadas e que as ofensas ultrapassavam os limites do aceitável.

“As alegações são totalmente desprovidas de veracidade”, afirmou, destacando que a empresa não recebe dinheiro de corrupção e que jamais foi condenada ou associada ao escândalo do mensalão.

Em setembro, Ciro perdeu o quarto recurso que apresentou à Justiça. Inconformado com as sucessivas derrotas que sofre nos tribunais, o político levou sua demanda até a mais alta corte do país – o Supremo Tribunal Federal -, e mais uma vez saiu derrotado.

O ministro do Supremo André Mendonça repetiu o que disseram seus colegas de instâncias inferiores:

“Resta configurado o dano moral decorrente da atribuição ao jornalista Kiko Nogueira da prática de crime, o que é suficiente para atingir a moral tanto do jornalista quanto do DCM, que tiveram suas respectivas reputações abaladas pelas afirmações, já que partiram de pessoa pública. Evidentemente que a liberdade de expressão não pode se sobrepor ao direito à honra, à intimidade e à privacidade do cidadão.”