STF anula lei do Rio que restringia transporte de animais em cabines de aviões


Sérgio Rodas

Um estado pode complementar a legislação federal sobre pessoas com deficiência (PcD), mas não restringir seus direitos. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, nesta quarta-feira (19/11), a inconstitucionalidade da lei do Rio de Janeiro que criou restrições para o transporte gratuito de animais de suporte emocional ou de serviço na cabine da aeronave em rotas nacionais que tenham como origem ou destino o estado.

Sete ministros votaram para declarar a inconstitucionalidade material da norma, enquanto os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux consideraram que ela é formalmente inconstitucional. O relator, ministro André Mendonça, entendeu que a lei violou a Constituição em ambos os aspectos. E os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes não participaram do julgamento.

Na ação julgada pelo Plenário, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) questionou a Lei estadual 10.489/2024 alegando que apenas a União pode impor obrigação em voos estaduais e internacionais. André Mendonça suspendeu a norma em novembro de 2024, dois dias antes de ela entrar em vigor.

Na sessão desta quarta, o relator votou por declarar a norma inconstitucional formal e materialmente. O magistrado ressaltou que a Constituição Federal é clara ao fixar que é privativa da União a competência para legislar sobre Direito Aeronáutico, diretrizes da política nacional de transportes, navegação aérea e transportes.

Segundo Mendonça, foi estabelecido em lei federal que compete à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regular e fiscalizar a operação de serviços aéreos no país. Dentro dessa competência regulatória, uma resolução e uma portaria da Anac regulam o transporte aéreo de animais, inclusive os de assistência emocional e de serviço, nas cabines das aeronaves.

O ministro também entendeu que a norma fluminense é materialmente inconstitucional, uma vez que limita os direitos de PcD. Afinal, a regulamentação da Anac não restringe o número de animais a serem transportados, não exige comprovação de doença psiquiátrica e não permite a cobrança de tarifas adicionais, nem a recusa do bicho por motivos operacionais.

Proteção aos PcD

O ministro Alexandre de Moraes divergiu da fundamentação do relator, mas também declarou a inconstitucionalidade da lei — embora só material. Para o magistrado, não se trata de matéria de transporte aéreo — que só pode ser legislada pela União —, mas de pessoas com deficiência. Nesse caso, estados podem complementar a legislação federal, conforme o artigo 24, XIV, da Constituição.

As Convenções de Chicago, de 1944, e de Nova York, de 2009 — incorporadas ao ordenamento brasileiro por emenda constitucional —, estabelecem que estados e companhias aéreas devem adotar formas para garantir a acessibilidade de PcD, ressaltou Alexandre. E isso inclui o acompanhamento de animais de suporte emocional ou de serviço.

Na visão do ministro, a norma do Rio restringe os direitos de PcD. “A lei é formalmente constitucional, porque compete aos estados complementar a legislação federal, mas materialmente inconstitucional, já que estabelece normas que significam um retrocesso ao já previsto nas convenções e normas federais.”

O entendimento de Alexandre foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

Regras para aéreas

Cristiano Zanin votou por reconhecer apenas a inconstitucionalidade formal da norma. Segundo ele, a matéria diz respeito a Direito Aeronáutico, de competência exclusiva da União.

“O Brasil precisa seguir padrões internacionais de segurança aérea, até para se manter dentro de um pool de países que seguem determinadas diretrizes de aviação”, destacou ele.

O voto de Zanin foi seguido por Luiz Fux.