A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro homologou no domingo (21/12) o plano de recuperação judicial do Clube de Regatas Vasco da Gama e da Vasco SAF. Com isso, encerra-se a etapa de verificação de legalidade, e o plano passa a produzir plenamente seus efeitos, conferindo segurança jurídica à reestruturação e permitindo que o clube e a SAF avancem no processo de soerguimento econômico e institucional.
Depois de receber os autos do processo no dia 15 de dezembro para ser submetido ao controle de legalidade pelo Judiciário, a juíza Caroline Fonseca homologou o plano aprovado com o índice de 97,7% dos credores presentes na assembleia geral de credores realizada em 9 de outubro.
A decisão assegura a estabilidade necessária para a continuidade das atividades esportivas e empresariais, preservando empregos, contratos, competições e a função social do clube, com impactos positivos para credores, trabalhadores, torcedores e para o próprio sistema desportivo.
A juíza também estabeleceu um prazo de 180 dias corridos, a partir da data da publicação da decisão homologatória, para os credores trabalhistas optarem pela modalidade de pagamento dos seus créditos.
Os credores de créditos líquidos também terão prazo de 180 dias para apresentarem seus dados bancários, devendo utilizar-se do e-mail recuperacaojudicialvasco@vasco.com.br para aderirem às condições de pagamento e tratarem das demais questões estabelecidas no plano de recuperação judicial.
Já em relação aos créditos referentes à micro e pequena empresa, quirografários e aos créditos ilíquidos de garantia real (hipoteca, penhor, sem valor ainda definido), a magistrada declarou parcialmente nula a cláusula 5.8.2 do plano de recuperação judicial, para possibilitar que os referidos credores realizem a opção de pagamento no prazo de 15 dias úteis, a partir da comunicação formal do clube e da Vasco SAF. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.
Processo 0943414-78.2024.8.19.0001
