A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12), para confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a perda automática do mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP), atualmente detida na Itália.
O julgamento acontece no plenário virtual do STF, onde os ministros registram seus votos ao longo do dia. Embora a maioria já esteja garantida, a votação continua aberta até as 18h. Já votaram a favor do referendo Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, restando apenas o voto da ministra Cármen Lúcia.
A decisão de Moraes anulou a deliberação da Câmara dos Deputados que havia mantido Zambelli no cargo e ordenou a cassação imediata do mandato, além de determinar que o presidente da Casa, Hugo Motta, dê posse ao suplente em até 48 horas. O ministro analisou o caso por ser o relator do processo penal que levou à condenação da parlamentar e também da execução da pena.
Mesmo válida desde sua assinatura, a decisão individual foi submetida por Moraes ao julgamento da Primeira Turma para que se tornasse uma deliberação colegiada.
A Constituição estabelece diferentes hipóteses para a perda de mandato parlamentar, como violação das regras constitucionais, quebra de decoro, condenação criminal definitiva, excesso de faltas, suspensão ou perda de direitos políticos e decisões da Justiça Eleitoral em casos de abuso de poder. Dependendo da situação, o afastamento pode ser decidido pelo plenário das Casas Legislativas ou apenas declarado pela Mesa Diretora.
As divergências entre o Supremo e o Congresso surgem quando parlamentares condenados criminalmente entram na zona cinzenta entre a perda automática do mandato e a possibilidade de a Câmara ou o Senado deliberarem sobre o afastamento.
Ao longo dos anos, o STF já adotou posições diferentes. No Mensalão, em 2012, o tribunal determinou diretamente a perda dos mandatos de João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto. No caso de Natan Donadon, em 2013, a Câmara tentou preservar o mandato, mas a decisão acabou suspensa pelo Supremo, e Donadon foi cassado depois pelo Conselho de Ética.
Em 2018, no julgamento de Nelson Meurer, a Segunda Turma entendeu que cabia à Câmara avaliar o afastamento, e o caso acabou arquivado. Já em decisões mais recentes, como as de Alexandre Ramagem e da própria Zambelli, a Primeira Turma passou a aplicar o entendimento de que a perda do mandato é automática quando o condenado precisa cumprir pena em regime fechado, o que impossibilita o exercício do cargo.
