A Justiça do Trabalho determinou que a empresa Havan deve pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma ex-funcionária por danos morais. A decisão veio após a demissão da funcionária, ocorrida 20 dias após ela atuar como testemunha em um processo trabalhista contra a empresa. O caso tramita na Justiça do Trabalho de Praia Grande, no litoral de São Paulo, e levanta suspeitas de retaliação.
A Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ratificou a decisão inicial, classificando a demissão como discriminatória e retaliatória. A Havan justificou o desligamento alegando baixa produtividade e desempenho insatisfatório, porém não apresentou provas documentais para sustentação, como relatórios de performance.
Defesa rejeitada
Após a decisão desfavorável no Tribunal Regional do Trabalho, a Havan recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho em busca de reversão, mas o recurso foi rejeitado.
O processo recebeu atenção especial devido a depoimentos que alegam a prática de demissões retaliatórias contra funcionários que atuam como testemunhas contra a empresa.
Repercussões na relação trabalhista
A sentença destaca uma prática preocupante no ambiente corporativo: retaliações contra funcionários que colaboram com a Justiça. Além da indenização, a Havan foi condenada a pagar outras verbas trabalhistas, incluindo horas extras e reflexos sobre direitos conexos.
Segundo a decisão, os fatos apresentados indicam que a ação da empresa violou princípios básicos de respeito e proteção às testemunhas, exigindo a indenização pertinente.