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quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

Nova lei reconhece professores da educação infantil como integrantes da carreira do magistério

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na íntegra a Lei nº 15.326/2026, que passa a reconhecer oficialmente os professores da educação infantil como profissionais da carreira do magistério, com inclusão na legislação que rege o piso salarial e as diretrizes da educação nacional. A publicação consta no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7) e representa uma mudança significativa na forma como esses docentes são enquadrados legalmente.

Pela nova norma, passam a ser considerados professores da educação infantil aqueles profissionais que atuam com crianças de zero a cinco anos, desde que tenham sido aprovados em concurso público. A lei ainda exige que esses profissionais tenham formação mínima em nível médio, na modalidade magistério, ou curso de nível superior, independentemente da nomenclatura do cargo que ocupem.

Com a alteração, a legislação passa a incluir esses docentes na definição de profissionais do magistério público da educação básica, equiparando-os aos demais profissionais docentes no que se refere ao direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira. A medida modifica tanto a Lei do Piso do Magistério (Lei nº 11.738/2008) quanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).

O texto também reforça o princípio pedagógico da integralidade entre cuidar, brincar e educar, reconhecendo a especificidade e a importância da educação infantil como etapa inicial da educação básica. Essa alteração legislativa corrige uma lacuna histórica na regulamentação da carreira docente para quem atua nesse segmento educacional.

Embora sancionada, a nova lei não é autoaplicável: sua efetivação dependerá de legislação complementar nos estados e municípios para permitir o enquadramento dos cargos e a aplicação prática dos direitos previstos aos professores da educação infantil.

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